"Recentemente, completei 60 anos de idade e houve um reajuste de 70,99% na mensalidade que pago para o convênio médico Sulamérica. Em contato com a empresa, informaram que o aumento estava previsto no contrato e é justificado pelo fato de eu me encontrar em uma faixa etária de risco. Sinto-me lesada."
RESPOSTA DA SULAMÉRICA: O contrato de seguro saúde da sra. Rogélia prevê a aplicação de reajustes nas seguintes situações: reajuste anual e reajuste por faixa etária. Assim, o reajuste questionado está mencionado nas condições gerais do contrato, entregue à segurada no momento da contratação.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: É importante saber que quem completa 60 anos (ou acima) não pode mais sofrer reajuste por faixa etária conforme decisão da Justiça, inclusive do STJ (Resp nº 809.329). O Estatuto do Idoso, que impede reajuste a quem tem 60 anos, deve também ser aplicado aos contratos em andamento, mesmo que assinado antes da entrada em vigor do Estatuto (2004), uma vez que as chamadas leis de ordem pública são aplicadas aos contratos de trato sucessivos, a qualquer tempo, quanto aos direitos e deveres que incidem a partir da vigência da nova lei. Além disso, reajuste de mais de 70% é abusivo em qualquer idade.