Quitação de contas chega até o fim de maio

Carolina Marcelino

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Termina no dia 31 de maio o prazo para as empresas enviarem o comprovante de quitação anual para os consumidores referente a 2011. De acordo com a Lei federal 12.007/2009, as companhias prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a emitir tal documento a seus clientes.

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Os fornecedores podem escolher entre enviar uma declaração a parte, ou, eles podem incluir o relatório de débitos na fatura do mês de maio. Por isso, antes de reclamar, é importante que o consumidor fique atento ao boleto.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só tem direito ao comprovante a pessoa que não possuir nenhum débito em aberto com a empresa. São obrigados a enviar o documento empresas fornecedoras de água, luz, gás, operadoras de telefonia fixa e móvel, companhas de TV a cabo, internet, entre outros.

Vale lembrar que no comprovante enviado pela empresa tem de constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, os valores a partir do mês que o consumidor se tornou cliente da empresa.

Quem não receber o comprovante até o fim do próximo mês, deve procurar o Procon de sua cidade ou a agência reguladora do setor. Se a empresa continuar negando o documento, o caso deve ser levado para o Juizado Especial Civil, Ministério Público ou até a Defensoria Pública. Para o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, esses comprovantes são importantíssimos, pois podem servir de prova em algum processo. "Não podemos deixar que as empresas continuem tratando o consumidor como bem entendem. Por isso, ir atrás do que é seu de direito é imprescindível", disse Rios.

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Mesmo com essa determinação, o Procon-SP orienta o consumidor a guardar os comprovantes das contas pagas durante o ano. Especialistas afirmam que é bom se prevenir e guardar as faturas até a data da prescrição das dívidas. No caso dos serviços essenciais (luz, telefone, água), o período é de cinco anos.

No caso de eletrodomésticos, o ideal é manter as notas fiscais durante o tempo de garantia do produto. Já o prazo para comprovantes de quitação de financiamento de casas e carros é diferente. Esses documentos devem ser guardados até o fim do processo de quitação do produto ou propriedade para evitar dores de cabeça.

Para mais informações sobre os direitos de comprovantes de quitação, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou com o Idec pelo número (0/xx11) 3874-2150.

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