ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE
Mesmo sem a existência de uma lei específica, hoje em dia o consumidor que discorda da cobrança do boleto pode questioná-la. Para isso, é necessário registrar uma reclamação formal em um órgão de defesa do consumidor pleiteando a devolução do valor pago.
Para Renata Reis, técnica de defesa do consumidor da Fundação o Procon-SP, mesmo se a lei não for sancionada, o consumidor deve recorrer da cobrança.
Se não houver acordo, é possível, ainda, apelar para os Juizados Especiais Cíveis. "O processo não tem necessidade de advogado nem custos ou despesas para o consumidor", diz a técnica do Procon-SP.
Para reclamar na instituição basta ligar para o número 1570. É necessário ter em mãos o boleto pago informando o valor da taxa cobrada pela emissão do mesmo.