Especialistas sugerem que o contribuinte envie a declaração o quanto antes: os atrasados ficam em débito com a Receita até o pagamento da multa.
O envio da declaração atrasada segue os mesmos procedimentos e é feito por meio dos mesmos programas usados até ontem. O programa calcula a multa, que será recolhida à vista, via Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).