Quem ganha com o cadastro positivo?

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Cadastro Positivo agora é lei. Inicialmente crido por Medida Provisória, no final de 2010, esta semana a MP foi convertida em lei, após aprovação pelo Senado - e apenas aguarda a sanção (confirmação) pela Presidente Dilma Rousseff, o que ocorrerá no decorrer das próximas duas semanas.

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Em que consiste o tal cadastro? Trata-se - conforme as palavras da própria lei - de um "conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito", mais pagamentos feitos ou em andamento referentes a outros compromissos financeiros do consumidor.

Observe-se que antes de falar em pagamento, a lei fala em "conjunto de dados financeiros", dando a entender que além dos hábitos de pagar as contas em dia, outras informações sobre a vida financeira do consumidor também serão pesquisadas e armazenadas. Ou seja, não bastará a pontualidade dos pagamentos para o consumidor garantir um perfil nota 10 no cadastro positivo, pois outros "dados financeiros", (quais?) também serão avaliados.

A lei chama de "cadastrado" a pessoa (física ou jurídica) cuja pontualidade de pagamento e "dados financeiros" serão pesquisados e armazenados pelos gestores do Cadastro Positivo.

Importante saber que os diferentes e desconhecidos critérios para avaliar os referidos "dados financeiros", (expressão bastante genérica), bem como hábitos de pagamentos dos "cadastrados"irão gerar diversas categorias de "bons pagadores,"sem a devida transparência de informação a respeito dessa classificação.

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Mais: embora a lei exija a concordância do "cadastrado", mediante "consentimento informado"deste (esclarecimento prévio sobre o cadastro), para que os seus dados sejam pesquisados, após a concordância a pessoa não tem mais controle e nem sabe previamente quais os dados e informações a seu respeito que irão parar nos bancos de dados.

Daí, no final das contas, não haverá surpresa se o campeão de pontualidade não obtiver as recompensas alardeadas pelos defensores do Cadastro Positivo, tais como juros mais baixos e maiores facilidades para conseguir crédito. E se isso ocorrer, na prática, em lugar de positivo, teremos um cadastro negativo disfarçado.

De todo modo, é possível que muitos "cadastrados" ganhem nota alta no ranking do Cadastro Positivo e até consigam vantagens, o que só o tempo dirá.

Mas, nesse ponto, também há uma preocupação. Qual? Embora o "cadastrado" tenha o direito de pedir a sua retirada do sistema, a lei garante que a empresa gestora do Cadastro mantenha neste os dados do "cadastrado,"nos casos em que ainda exista alguma obrigação creditícia pendente.

Conclusão: como quase sempre temos dívida ou financiamento pendentes, os dados inseridos no cadastro poderão permanecer no cadastro durante 15 anos - prazo de duração do registro das informações, conforme a lei.

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É verdade que a lei também diz que, em caso de cancelamento, os dados que permaneceram no sistema só poderão ser utilizados com nova autorização do "cadastrado." Mas quem garante isso?

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Outro problema: a lei garante o direito à informação sobre o Cadastro, mas limitou a solicitação desta a uma vez a cada quatro meses, restrição que fere o próprio direito à informação - garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição.

Ainda haverá regulamentação à lei, ocasião em que espera-se que outros aspectos práticos sejam esclarecidos. Por exemplo, a quem o consumidor deve pedir o cancelamento do cadastro?

Quem terá ganho certo com o Cadastro Positivo serão as empresas gestoras do sistema - é a chegada de um grande negócio para elas. Já para os "cadastrados", por ora só restam incertezas e a necessidade de muita cautela.

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