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Queda de energia rende indenização

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

No bairro do aposentado Sérgio Bertolini, 72 anos, todo verão é a mesma coisa: "Basta começar a trovejar, que a luz acaba. O problema é quando se está no elevador", conta ele. Mas, apesar dos transtornos, os consumidores têm sido compensados.

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Em 2010, as 61 concessionárias do País ressarciram os brasileiros vitimados por interrupções no fornecimento de energia elétrica (inclusive blecautes) em R$ 360,24 milhões - segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 35,48 milhões de pagamentos (no valor de R$ 111,88 milhões). Porém, o valor total das compensações da região Norte em 2010 superou o da Sudeste, com R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos.

As empresas passaram a ter de ressarcir os clientes a partir de 2010. Antes disso, as concessionárias de distribuição pagavam multa pelo descumprimento dos índices de continuidade. Mas uma resolução da Aneel mudou os procedimentos e agora o montante devido pelas concessionárias se tornou maior e passou a ser pago integralmente à vítima do apagão.

Para ter direito ao crédito, o consumidor deve ter ficado sem luz por um período superior ao estipulado como limite mensal de horas sem energia, - que, geralmente, varia de quatro a seis horas.

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Essa informação pode ser conferida na própria fatura nos itens 'DIC Limite' (limite mensal de horas sem energia) e 'DIC Apurado' (quanto tempo faltou energia elétrica). Caso o 'DIC Apurado' seja maior do que o 'DIC Limite', o consumidor tem direito ao abatimento na fatura.

O desconto também pode ser exigido não pelo tempo, mas sim pelo grande número de quedas de energia - dessa vez, indicado nos itens 'FIC Limite' e 'FIC apurado'.

"Sabemos que são dados muito técnicos e complicados, mas na fatura vem tudo isso e é importante acompanhar para saber se está sendo ressarcido", diz Polyanna Carlos Silva, supervisora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

A compensação segue uma fórmula que multiplica o tempo excedido do limite pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado é multiplicado por 15 (fator de compensação). Por exemplo, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100 (R$ 30 de custo de distribuição), e que o limite de DIC tenham sido ultrapassado em duas horas.

Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora (R$ 0,041). Como o excedente do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Depois, aplica-se o índice de majoração (R$ 0,082 X 15), e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23.

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De acordo com a Aneel, o crédito deve constar da fatura em até dois meses após as interrupções. "Caso a compensação não seja creditada, o cliente deve denunciar o caso à ouvidoria da Aneel (telefone 167), que pode multar a distribuidora", afirma Polyanna.

Outra opção é o cliente da distribuidora acionar a Justiça ou a reguladora estadual - em São Paulo é a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

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