Queda ao sair de ônibus rende indenização

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Transol Transportes Coletivos a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que se acidentou ao desembarcar de um coletivo. Ao solicitar o desembarque, o motorista freou bruscamente e abriu as portas do ônibus ainda em movimento. A consumidora caiu na rua e fraturou o braço.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Transol Transportes Coletivos a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que se acidentou ao desembarcar de um coletivo. Ao solicitar o desembarque, o motorista freou bruscamente e abriu as portas do ônibus ainda em movimento. A consumidora caiu na rua e fraturou o braço.

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