Quebra de convênio pode ser o pior dos mundos

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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 Volto ao tema da punição de 38 empresas, proibidas de vender planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para uma reflexão sobre minha suspeita de que a medida da agência reguladora pode mais prejudicar do que proteger os consumidores. É que, embora medidas enérgicas contra infratores reincidentes sejam bem-vindas no caso dos planos de saúde, o buraco é mais embaixo, como diz o adágio popular.

Quero dizer: existem problemas estruturais, que o próprio governo e sua Agência reguladora (ANS) não enfrentam e nem resolvem adequadamente, em relação à assistência médica à população, que tira os possíveis efeitos benéficos da medida em questão.

No caso dos planos suspensos, metade das empresas ainda se encontram sob intervenção da ANS, para eventual cura de enfermidade econômico-financeira (risco de quebra), e mais da metade delas (53%) até bem pouco tampo ainda estavam na mesa de cirurgia da agência.

E é mais do que sabido, para quem conhecer o setor, que a maioria das pequenas e médias empresas de saúde que ainda não estão sob intervenção do órgão governamental, correm o risco de ingressar no hospital da ANS, para os procedimentos de Direção Técnica, Direção Fiscal, Alienação da Carteira de Conveniados ou Liquidação Extrajudicial.

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Mas seja qual for o nome do tratamento, dificilmente os cirurgiões da ANS conseguem salvar a maioria das operadoras que nele são internadas à força, por complicações em sua saúde financeira. Ou como me diz um conhecedor da matéria, "a ANS só entra nas operadoras para apagar as luzes".

É elementar que, quando uma empresa é impedida de vender os seus produtos, o impacto econômico é imediato. E se a firma já está pedindo água em suas finanças, o risco de morte aumenta - e em muitos casos, a medida punitiva pode até ser a última pá de cal.

Concordo que não é porque há risco de quebra da empresa que se deve permitir que esta lese o consumidor, não cumprindo prazos de atendimento. Mas, no nesse caso, há o detalhe - sempre ele: plano de saúde quando quebra é como a árvore podre que desaba sobre o dono.

Primeiro, porque carteira de plano de saúde quebrado ninguém quer comprar - ou o comprador é de pior qualidade e também tem vida curta. Ou o sr. Furtado, o Consumidor, acha que, nesses casos, vai aparecer comprador bom, como a UnitedHealth, americana, que adquiriu esta semana a Amil Assistência Médica por quase R$ 10 bilhões? Comprador de plano de saúde internado no hospital da ANS é como um ébrio ajudando o outro, ladeira a abaixo.

Em segundo lugar, vítimas do plano de saúde falido não contam com a existência efetiva do Fundo Garantidor, que a Lei de Planos de Saúde mandou criar para proteger os consumidores em caso de quebra da operadora, mas que ANS não conseguiu implementar até agora.

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Por último, o mesmo governo que apressa, com sua medida "dura", o risco de quebra dos planos não tem a coragem e hombridade de convidar os órfãos da operadora falida a serem amparados, com segurança e qualidade, pela assistência médica pública que oferece à população. É triste, mas nunca vi nenhum candidato a cargo político tocar no assunto.

Por essas razões, resultantes de falhas estruturais, geradas pelo próprio governo, não creio que a ANS tenha, com a suspensão das vendas dos planos, adotado a melhor saída para proteger os consumidores, vítimas do atendimento tardio das operadoras.

Talvez fosse melhor fazer convênio com os Procons, associações de consumidores e Defensoria Pública, para resolver os casos concretos de demora ou negativa de atendimento, em lugar de medidas midiáticas de efeito duvidoso.

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