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Quando o presente da mãe não chega

Carolina Marcelino

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Enquanto o comércio lucrou com o Dia das Mães, o consumidor sofreu. Para os comerciantes em geral, o período não era tão lucrativo desde 2003. Essa expansão, segundo apurou a consultoria e-Bit, refletiu-se nas vendas online, que cresceram 20%. Porém, em contrapartida, a Fundação Procon-SP registrou um aumento de 10% nas queixas contra o comércio eletrônico, já no dia seguinte à data comemorativa.

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A psicóloga Renata Valladão Theuer, de 43 anos, fez uma compra no valor de R$ 437 no site do Walmart em 24 de abril. A consumidora adquiriu um jogo de panelas, um liquidificador e um ferro de passar roupa para presentear a mãe. Porém, a encomenda não foi entregue. "Eles alegam que um dos itens está em falta no estoque. Então porque não entregam o resto?", indagou a cliente. O Walmart informou que está investigando as causas do atraso.

De acordo com o assessor chefe da Fundação Procon-SP, Carlos Coscarelli, as empresas já têm uma deficiência no dia a dia. "Elas não se preparam para o aumento da demanda que já é previsível em datas como o Dia das Mães e o Natal", avalia o assessor. No ranking de reclamações fundamentadas 2010 do Procon, problemas com a entrega ocupam o 3º lugar, atrás somente de cobranças indevidas e produtos com defeito.

Entre 24 de abril e 8 de maio, as empresas de comércio eletrônico lucraram cerca de R$ 750 milhões, de acordo com dados da e-Bit.

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, a falha é visível, pois é exatamente essa a principal reclamação dos associado da Pro Teste. "As empresas se mostram despreparadas para atender o público", declara a especialista.

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O consumidor que não recebeu a encomenda dentro do prazo estabelecido, deve entrar em contato com a empresa que lhe vendeu o produto e formalizar a queixa. Caso a companhia não solucione o problema, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Por ser tratar de uma data comemorativa, o consumidor pode ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para pedir indenização por dano moral.

"Mas é bom deixar claro que para isso, ele deve se certificar de que a empresa prometeu uma data limite de entrega que não foi cumprida", acrescenta a coordenadora do Pro Teste.

Lei da Entrega

A Lei da Entrega (13.747/2009) determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos ou para a realização de serviços. Os turnos são das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h.

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