Quando o plano de saúde recusa o reembolso...

Há alguns casos que chegam ao blog Advogado de Defesa que realmente estarrecem. A própria carta do leitor Alexandre Verzini, de São Paulo, carece de qualquer comentário adicional. E o que dizer da frieza da resposta da empresa?

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Possuo o plano de saúde familiar da Unimed Paulistana há sete anos e, em 2008, tive que me submeter a um tratamento de radioterapia do tipo 3D - que só pode ser feito com técnicas IMRT, que não constam como obrigatórias na resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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Ainda assim, fiz a solicitação ao convênio com o laudo médico, que não autorizou o procedimento. Por se tratar da minha saúde, vendi meu carro, parcelei as despesas e até o momento os meus gastos já chegaram a R$ 27,5 mil. Paguei convênio a minha vida inteira e quando preciso sou ignorado. Acho justo ser reembolsado!"

RESPOSTA DA UNIMED PAULISTANA: O beneficiário sr. Alexandre Verzini solicitou à Unimed Paulistana, reembolso de um procedimento para o qual seu contrato não possui cobertura, sendo assim, a solicitação indeferida. Nosso departamento de atendimento ao cliente contatou o senhor Alexandre posicionando-o desta negativa.

DA REDAÇÃO: O problema não foi solucionado e o leitor entrará com uma ação contra a empresa.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Sim, a vítima diante dessa história, da negativa de atendimento e procedimento, não pode deixar de recorrer à Justiça contra essa 'frieza de bronze' da Unimed Paulistana. O fato de a solicitação de tratamento não constar da resolução da ANS, que mais serve às empresas do que aos consumidores, não é obstáculo ao processo de ressarcimento dos gastos.

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Afinal, repetidamente, a Justiça tem reconhecido o direito ao tratamento em casos negados pelas empresas médicas com base em resoluções da agência reguladora, pois, sabe-se muito bem que é justamente para momentos como estes que se contrata um plano de saúde.

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