Projeto de lei quer identificar acidente de consumo

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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Os acidentes de consumo são tão comuns que tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº. 4.302/04, que permitirá a criação o Sistema Nacional de Acidentes de Consumo (Sinac). Segundo Maria Inês Dolci, da Fundação Pro Teste, a lei prevê um banco de dados - integrado aos hospitais do País - que notifique esses acidentes. "Com base nos dados, os fabricantes descobrirão se os seus produtos têm sido a causa de acidentes que hoje não conseguem detectar."

Acidente de consumo, segundo a Pro Teste, é aquele que ocorre quando um produto ou serviço, ainda que utilizado corretamente, causa danos à saúde ou à segurança dos consumidores. "Eles são provocados por defeitos dos produtos, ou na prestação de serviços. Nesses casos, segundo Maria Inês, o prejuízo do consumidor não se restringe somente ao defeito do produto ou do serviço, mas engloba outros danos, como tratamento médico e medicamentos. "Nesses e em outros casos de acidente de consumo, o consumidor tem direito à indenização de todos os danos materiais e morais."

Experiência

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De acordo com ela, nos Estados Unidos e Europa já existe bancos de dados nesses moldes. "Muitos fabricantes fazem recall ou tiram seus produtos de mercado com base nessas informações. Com esse tipo de dado será possível evitar acidentes e até economizar em atendimento médico-hospitalar", destaca.

O projeto de lei é a primeira iniciativa do gênero na América Latina e resulta de um levantamento feito em parceria entre a Pro Teste e a Associação Médica Brasileira (AMB).

O que diz o CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços é um direito básico do consumidor.

O que fazer?

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Reclame primeiro com a própria empresa e veja que providências são tomadas. Lembre-se de fazer isso por escrito para ter tudo documentado caso seja necessário um embate judicial. Se precisar entregar um produto para perícia da empresa, por exemplo, fotografe-o. Junte documentos de comprovação como folhetos publicitários, rótulos, embalagens, ordens de serviço, orçamentos, notas fiscais de medicamentos, consultas, internações , exames etc. Registre Boletim de Ocorrência (BO). "Caso a negociação direta com o fornecedor não dê resultados, reclame nos órgãos de defesa do consumidor. Ou vá à Justiça para solicitar reparação de danos morais e patrimoniais. Em algumas situações, isso pode ser feito no Juizado Especial Cível (JEC). Em causas com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso advogado. Caso o valor seja de 20 a 40 salários mínimos, é necessário advogado."

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