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Produto novo tem de ser consertado em 30 dias, no máximo

Quando um produto novo apresenta defeito, o fabricante tem o prazo de 30 dias para repará-lo, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Mas há algumas exceções para essa regra, quando o cancelamento da compra ou a troca do produto devem ser feitas de imediatos.

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Uma das exceções à norma é quando o produto cujo defeito é tão grave que, mesmo realizado o conserto, o bem sofre diminuição do seu valor de mercado ou sofre comprometimento grave quanto à sua utilização pelo consumidor.

Uma outra exceção é quando se tratar de produto essencial (tanto a regra dos 30 dias para o conserto como as exceções constam do artigo 18 do CDC) - e também se o produto voltar várias vezes para a oficina para ser consertado e retornar com o mesmo problema ou até mesmo com outros problemas diferentes.

Quando ocorrer qualquer um desses casos, se o consumidor não tiver a troca ou a devolução de imediato, pode recorrer ao Juizado especial Cível (JEC) mais próximo.

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