Marcelo Moreira
25 de dezembro de 2008 | 19h34
SAULO LUZ – JORNAL DA TARDE
Comprar produtos no exterior pode ser mais barato, ou garantir uma certa “exclusividade”, mas oferece riscos grandes para quem não busca informações sobre o produto e o revendedor.
Para não correr o risco de levar “gato por lebre”, esse tipo de compra exige alguns cuidados da parte do consumidor. O principal deles é buscar informações sobre a empresa fabricante e conferir se a garantia do produto também vale para outros países, já que o objetivo e trazer o produto para o Brasil.
“Se o produto apresentar algum defeito no Brasil e o consumidor não tiver nota fiscal, ficará a ver navios”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Mesmo assim, ela avisa que tudo vai depender do produto que o consumidor está comprando.
“Às vezes, mesmo com a nota fiscal, pode ser que o modelo do produto não esteja disponível no Brasil”, diz.
Por isso, o consumidor deve avaliar o custo benefício do produto, já que após a aquisição ele corre o risco de ter dificuldades para encontrar peças de reposição ou assistência técnica autorizada para casos de defeito. “Esse é um risco que o consumidor corre ao comprar uma tecnologia muito nova”, afirma.
Hugo comprou notebook em Las Vegas (EUA) e enfrenta problemas (FOTO: MARCELO XIMENEZ/AE)
Foi justamente esse problema que aconteceu com o estudante Hugo Dias da Silva, 26 anos. Ele comprou um notebook Hewlett-Packard (HP) em uma viagem que fez para Las Vegas (EUA) em fevereiro de 2007 e enfrenta problema até hoje.
Acontece que, durante a vigência da garantia, o produto apresentou defeito e a fabricante não aceita consertar produto. “Comprei o produto com tudo direitinho, com nota fiscal, garantia e até paguei na alfândega”, reclama. “Não faz sentido não consertarem.
O próprio termo de garantia promete cobertura e assistência técnica em qualquer país do mundo, durante o período de um ano”, completa.
O estudante não conseguiu solucionar o caso nem mesmo no Procon e teve de apelar ao Juizado Especial Cível (JEC). “Na primeira audiência de conciliação, a HP se negou a realizar o conserto. Mas tenho esperança que na próxima audiência – marcada para o começo de 2009 – o juiz me dê ganho de causa”, afirma.
A HP informa que a garantia é válida no país de origem do equipamento e nos países onde ele tenha sido comercializado. Neste caso, como se trata de um produto importado que não foi lançado no Brasil, a empresa não pode realizar o conserto necessário.
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