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Produto guardado. E a garantia?

Por crespoangela
Atualização:

ELENI TRINDADE Robson Gomes dos Santos e Tânia Regina Matos planejaram os detalhes do casamento. Enquanto escolhia o apartamento em que iria morar, o casal decidiu começar a comprar os eletrodomésticos para a casa nova: geladeira, fogão e máquina de lavar e, meses depois, forno de microondas, aspirador de pó e ferro de passar, todos da Electrolux. "Como não havíamos comprado o apartamento, tudo foi guardado em uma edícula na casa do meu pai nas embalagens originais e só os instalamos um ano depois da compra", conta Tânia. Mas o casal não se ateve a um detalhe ao comprar antecipadamente: à garantia dos produtos. "A garantia legal para produtos duráveis, dada pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias e começa a valer a partir da entrega efetiva do produto", explica Ana Luísa Ariolli, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). "A contratual (dada pelo fabricante) soma-se à garantia legal e pode durar até um ano dependendo do fabricante, por isso é importante ler atentamente o termo de garantia." Cada consumidor deve se planejar para as compras conforme suas necessidades, mas o ideal é adquirir os produtos e, logo em seguida, usá-los, aconselha Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon. "Se não for possível, é recomendável examiná-los assim que forem entregues. Se houver algum defeito, pode ser reclamado logo. Há, ainda, especialistas como Josué Rios, advogado especializado em Direito do Consumidor e consultor do, que defendem a contagem do prazo da garantia legal somente a partir do momento em que o produto é colocado em funcionamento. "Se o consumidor entrar na Justiça, pode tentar reverter o caso, pois há entendimentos nos tribunais sobre o assunto. Mas é preciso apresentar testemunhas."Problemas Alguns produtos comprados pelo casal, tão logo começaram a ser utilizados, apresentaram problemas. "A geladeira, que tem sistema de água na porta, gotejava. O microondas funcionava por 30 segundos e se tentássemos uma operação mais longa, ele desligava e derrubava a energia elétrica", diz Robson. "Já o fogão era próprio para gás encanado, mas não me avisaram na loja". Tânia contatou a Electrolux e foi avisada de que já tinha passado o prazo da garantia da geladeira e do fogão e deveria procurar a assistência técnica. "Após a visita, o técnico levou o microondas para testes e ficou de trocar a peça da geladeira. Para converter o fogão, tive de pagar." Após enviar carta à coluna Advogado de Defesa, o casal teve o microondas trocado, mas o novo equipamento apresentou o mesmo defeito. "Voltamos a contatá-los e disseram que o problema poderia estar na rede elétrica." Em nota, a Electrolux informa que atendeu os consumidores e "está analisando o caso do microondas". "A peça da geladeira foi trocada sem custo e ficaram de me dar um retorno sobre o microondas esta semana." Os outros produtos comprados pelo casal não tiveram defeito.

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DICAS Uma opção para quem ainda não está com a casa pronta é guardar na poupança o dinheiro que seria usado na compra antecipada dos produtos. Assim, quando o local de moradia já estiver definido, o consumidor terá uma boa quantia para comprar à vista e pedir desconto

Teste o produto na loja. Se for entregue, ao recebê-lo, abra a embalagem, verifique o funcionamento e a aparência na frente do entregador. Em caso de defeitos, recuse a entrega e exija a troca

O eletrodoméstico deve vir acompanhado de manual de instruções, termo de garantia e da rede de assistência técnica

Leia as instruções do fabricante e verifique se há condições especiais de instalação

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