Produto estrangeiro tem garantia de assistência no Brasil

A Justiça brasileira tem repetidamente determinado que quem compra produto no exterior que venha a apresentar defeito tem direito a reparos e até mesmo a troca do produto caso a marca tenha representantes opu subsidiárias no País. Entretanto, assistências técnicas e até mesmo as fábricas multinacionais têm ignorado a lei e a jurisprudência, como é o caso do leitor Jorge Rocha, de São Paulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Meu notebook HP apresentou defeito enquanto eu estava passando uns dias em Recife (PE). Seguindo indicação da HP, levei o aparelho em uma autorizada da cidade e deixei claro ao funcionário que o equipamento estava fora da garantia e que eu voltaria para São Paulo no prazo de sete dias.

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A atendente informou que o conserto ficaria pronto em, no máximo, três dias e cobrou R$ 450 pelos serviços. No quinto dia, como não obtive um retorno da assistência, entrei em contato. Informaram que, pelo fato de eu ter comprado o computador no exterior, eles não poderiam consertá-lo. Quero meu dinheiro de volta."

RESPOSTA DA HP: Pelo fato de o computador ter sido importado, a orientação é que o cliente entre em contato com o país de origem onde o equipamento foi adquirido para dar andamento no reparo.

COMENTÁRIO DOP ADVOGADO DE DEFESA: Já temos afirmado que produto comprado no exterior não retira do consumidor o direito de ser atendido e ter a reclamação resolvida no Brasil, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), no julgamento de recurso 63981-SP. Caso o consumidor não seja atendido, pode exigir o direito ao conserto sem o pagamento ou o reembolso do valor cobrado pela oficina pelo Juizado Especial Cível mais próximo.

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