Procon suspenderá venda de celular em Porto Alegre

A proibição prometida pelo Procon vai vigorar somente em Porto Alegre. Mas o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, adianta que vai levar a representação também ao Procon estadual e questionar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

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Por Jornal da Tarde
Atualização:

ELDER OGLIARI

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O Procon de Porto Alegre vai proibir a venda de novas linhas de telefonia móvel pré e pós pagas e determinar que todas as operadoras descontem das próximas faturas o valor correspondente ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e da internet.

A decisão atende representação encaminhada ao órgão ontem Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que relacionou 500 reclamações de consumidores para pedir a medida. As queixas referem-se, sobretudo, a zonas sem sinal, interrupção dos serviços e cobranças indevidas.

A diretora executiva do Procon da capital gaúcha, Flávia do Canto Pereira, diz que definirá nos próximos dias os detalhes da medida cautelar administrativa que será enviada às empresas na segunda-feira. "Vamos estabelecer um prazo para a suspensão (das vendas) e multa por eventual desobediência", adianta, apontando, ainda, para um problema que julga ser grave nas relações entre as operadoras e os consumidores, o da falta de comunicação.

A proibição prometida pelo Procon vai vigorar somente em Porto Alegre. Mas o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, adianta que vai levar a representação também ao Procon estadual e questionar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a falta de exigências de um serviço de qualidade para os usuários.

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Representando as operadores de telefonia móvel, o SindiTelebrasil emitiu nota no início da noite afirmando que "Porto Alegre é uma das capitais brasileiras que apresentam uma das legislações mais restritivas para a instalação de infraestrutura - incluindo as antenas de telefonia móvel - exigindo, por exemplo, sete tipos de licenciamento e proibindo que as antenas estejam a uma distância inferior a 500 metros umas das outras, quando instaladas em torres, o que prejudica a cobertura adequada de sinais e a boa prestação dos serviços".

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