"Conservar esses papéis é fundamental como prova. Um exemplo são os apartamentos vendidos na planta. Se um item relacionado na propaganda não for entregue ao consumidor no final da obra, por exemplo, o folheto é prova para o caso de processo na justiça", explica Andréa Sanchez, diretora de Programas Especiais do Procon-SP.
"O material de divulgação, assim como orçamentos e pedidos feitos por e-mail, compõem o contrato e devem ser guardados até que o serviço esteja completo e entregue nas condições contratadas - ou até que o item chegue às mãos do consumidor conforme esperado.