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Prazo para se cadastrar e parcelar IPVA atrasado está terminando

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a inscrição no Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do governo do Estado.

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O programa permite que contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, façam o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e de multas relativas a ele vencidas até dia 31 de dezembro de 2006.

O cadastramento no PPD é feito via internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado.

O programa permite a opção por pagamento à vista ou em parcelas, que podem passar de 120. Segundo a consultora tributária da Confirp Fernanda Penhorate, o pagamento à vista ou em até 12 vezes são mais recomendados para pessoas físicas, que têm débitos menores. "Parcelamentos em 120 meses ou mais costumam ser opção para empresas que por acaso tenham uma frota grande com problema de IPVA atrasado, por exemplo", diz ela.

Quem escolher por quitar à vista tem redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, além de 60% do valor dos juros sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

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Quando o parcelamento é feito em até 12 vezes, os descontos caem para 50% e 40%, respectivamente, e as parcelas têm juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Nos parcelamentos em 120 ou mais meses, o valor mensal é reajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

"Não deixa de ser um bom negócio para o Estado, que abre mão de arrecadar o valor original para ter pelo menos uma parcela. Dívidas de mais de cinco anos, geralmente, já podem até ser consideradas perdidas", afirma Fernand.

Para ela, o pagamento à vista é recomendado para quem tem condições de quitar tudo de uma vez. "Ele aproveita os descontos. Mesmo assim, se o débito for de R$ 700, média de um IPVA, o parcelamento em sete vezes de R$ 100 pode não ser tão pesado", calcula ela, com o menor valor permitido para as parcelas de dívidas de pessoas físicas. Para as jurídicas, o valor é de R$ 500.

Segundo Alexandre Kita, sócio da NK Contabilidade, pegar um empréstimo só para conseguir pagar tudo de uma vez não é uma boa opção, já que provavelmente as taxas de juros serão mais altas do que as do programa.

Caso o sistema do PPD não acuse algum débito que o contribuinte tenha certeza que existe, ele mesmo pode "se entregar" e propor o parcelamento.

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"Também não adianta parcelar sem ter certeza de que vai conseguir pagar", afirma ele, lembrando que quem não regularizar a situação do imposto pode ficar com o nome sujo no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do governo do Estado, e não poderá tirar certidão negativa de débito. "Quem não quer correr o risco de ficar inadimplente e tiver condições de resolver o problema, tem uma boa chance", diz ele.

O cadastramento pode ser feito até as 24h de domingo, dia 31 de maio, no site www.pdd.sp.gov.br. O pagamento das parcelas do PPD pode ser feito em agências bancárias do Banco do Brasil, Nossa Caixa, Bradesco, Itaú, Unibanco, Real e HSBC.

Para pagamentos em caixas eletrônicos ou pela internet, o interessado deve consultar o site do programa.

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