Prazo de validade vencido e outras lesões

Colunista do JT comenta os problemas causados por alimentos vencidos em supermercados e a maneira como o poder público está lidando com esta questão

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do JT  

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A matéria do JT  que foi capa do caderno Seu Bolso neste mês destaca a decisão do Procon de suspender por algumas horas a atividade de 11 supermercados que ofereceram à venda produtos com prazo de validade vencido.

E é bom lembrar que o prazo de validade vencido, além de prática abusiva, também configura crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de dois a cinco anos de detenção. E o gerente ou dirigente do estabelecimento pode ser preso em flagrante, se um consumidor chamar a polícia.

Mais: para configurar o crime não é necessário que a mercadoria seja adquirida ou consumidor pelo consumidor, bastando a mera exposição à venda do produto com prazo de validade vencida.

E é impressionante que ainda continue ocorrendo  esse tipo de prática, que expõe a saúde do consumidor a risco. Além disso, podemos observar nos supermercados e estabelecimentos do gênero que os prazos de validade, mesmo quando corretos, estão cada vez mais difíceis de serem visualizados nos produtos. 

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Não gosto da prática de medidas repressivas - e principalmente espetaculosas como às vezes faz a polícia - como  sendo a primeira atitude que as autoridades devem adotar,  e muito menos como a forma mais eficiente de resolver os problemas de consumo. Entendo que em primeiro lugar as empresas devem ser chamadas para reuniões e para o debate a respeito do tipo de ética e relacionamento que pretendem manter com o mercado.

Não expõmos os políticos e as instituições ao debate público sobre o que consideramos errado? Vamos então fazer o mesmo com as empresas que lesam os consumidores, até para sabermos "qual é a sua", como se diz no popular.

E a quem cabe denunciar e expor as empresas flagradas no ilícito à opinião pública? Cabe,em primeiríssimo lugar ao Procon. Por quê? Porque este órgão, diferentemente de todos os demais(Ministério Público, Vigilâncias e Polícia) foi criado com o papel de ser a instituição educadora e conscientizadora dos consumidores e do mercado.

Portanto, a atividade repressiva, no caso do Procon, deve vir sempre após a convocação das empresas para se ajustarem, de forma conciliatória, às práticas corretas nas relações de consumo.

Estas convocações devem ser previamente informadas à imprensa e ao público, a fim de que se possa conhecer quem está lesando os consumidores e qual  será a atitude das empresas denunciadas, após a oportunidade do diálogo e da chance de solução conciliatória para os problemas apresentados.

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 Mas claro que, após a fase das conversações e orientações sobre a conduta correta a ser seguida no mercado, aquelas empresas que optarem por persistir desrespeitando a lei e lesando o consumidor, estas sim, devem ser alvo de punições gradativas até as medidas mais serevas, capazes de garantir o princípio da autoridade e a soberania do Estaso sobre aqueles que o dasafiam, em prejuízo da sociedade.

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 Portanto, não se deve inverter a ordem das coisas: primeiro a conciliação e só depois as medidas repressivas. Nessa ordem de atuação, a ação  do Procon se torna mais transparente e pedagógica, e afasta-se a impressão de que o orgão só sabe multar, porque esse é o trabalho mais fácil  de executar, e além disso também se fugiria à denúncia de que o órgão só pensa em multas a fim de arrecadar  dinheiro, na linha da detestável "indústria da multa," sem resolver os problemas que mais afetam os consumidores.  

Outro papel importante ao Procon é o de articular a defesa do consumidor em todo o Estado, ou seja, fomentar e implementar ações conjuntas com outros órgãos, como vigilâncias, polícia, Ministério Público e agências reguladoras,  a fim de que o dinheiro do contribuinte seja gasto com ações públicas eficientes, e não com autoridades que, ou são omissas ou saem cada uma dando tiro a para o lado que lhe parece mais acertado, o que, em geral, não leva a nada. 

Concluindo, a  decisão do Procon de suspender temporariamente  a atividade dos estabelecimentos que expõem o consumidor a risco é bem vinda, mas deve ser completada com providências mais amplas e em outras áreas onde também ocorrem lesões graves aos consumidores, como por exemplo o completo desrespeito aos prazos de entrega de produtos e os abusos nas vendas pela internete, nos planos de saúde, entre outros casos.

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