"O notebook Positivo que comprei apresentou defeito após quatro meses de uso. Acionei uma assistência técnica e recebi um retorno dias depois, no qual fui avisada de que a garantia não iria cobrir o reparo do aparelho. Esclareci a questão ao fabricante, que se comprometeu a retornar minha ligação.
Como não fui mais contatada, voltei a entrar em contato com o serviço de atendimento. Na ocasião, fui orientada a reenviar o produto para análise técnica e, desde então, tenho recebido informações desencontradas.
Primeiro recebi um telefonema da autorizada solicitando a retirada do produto, pois o conserto não seria feito gratuitamente.
No mesmo dia, entrei em contato com a autorizada e fui informado que eles estavam esperando contato do fabricante, pois talvez o conserto seria coberto pela garantia.
Dias depois, uma atendente da Positivo entrou em contato comigo afirmando que o conserto não seria coberto pela garantia. Não quero pagar R$ 1.170 no conserto de um produto que custou R$ 1.799."
RESPOSTA DA POSITIVO: Após uma cuidadosa avaliação técnica, a Positivo concluiu que o problema do computador da senhora Carla ocorreu em função de mau uso. Assim, as despesas do reparo são por conta da consumidora.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A consumidora informou que o problema não foi resolvido.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: O mau uso do produto pelo consumidor retira deste o direito à reparação sem ônus. Mas, ao fazer a alegação, a empresa deve comprovar o que diz, sem o que a alegação não tem validade. No caso, o direito se justifica ainda mais, uma vez que atendente da Positivo chegou a informar que o reparo seria autorizado. A promessa do preposto da empresa obriga esta a cumpri-la.