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Por quanto tempo guardar comprovantes?

Por piresthalita
Atualização:

THALITA PIRES

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O início de ano, época propícia para arrumar as gavetas empoeiradas, traz sempre a dúvida: quais comprovantes de pagamento guardados há anos podem ir para o lixo? De acordo com Claudia Almeida, advogada do instituto de Defesa do consumidor, o ideal é que os recibos de pagamento sejam guardados até o prazo da prescrição de cada dívida, previsto no Código Civil. "Depois desse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, portanto os comprovantes não têm mais função", diz.

O prazo para a prescrição da maioria das dívidas é de cinco anos. Os comprovantes de impostos, serviços bancários, condomínio, cartão de crédito, assistência médica, mensalidades escolares e de serviços como água, eletricidade e telefone devem ser guardados por esse período. No caso de comprovantes de condomínio, peça ao administrador, a cada ano, um comprovante de que todas as percelas foram pagas. Assim, o volume de papel guardado diminui.

Os comprovantes de impostos como IPTU, IPVA e imposto de renda também devem ser guardados por 5 anos. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Na prática, são seis anos para guardar.

É importante lembrar que guardar esses documentos é uma ótima precaução para evitar cobranças indevidas, mas não uma prática obrigatória. "No caso de cobrança judicial, o Código de Defesa do Consumidor assegura a inversão do ônus da prova, ou seja, quem cobra é que deve provar que não recebeu o pagamento", explica Claudia.

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Notas As notas fiscais, ao contrário da prática comum, devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto adquirido, e não apenas até o final da garantia contratual. "Esse cuidado ajuda na hora de cobrar resarcimento por vício oculto ou acidente de consumo", diz Roberto Pefiffer, diretor executivo da Fundação Procon de São Paulo.

Isso porque tanto o lojista como o fabricante têm responsabilidade em caso de defeito do produto. Essa precaução é importante principalmente em casos de bens durávei de grande valor, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos.

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