Entre os filtros definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está o preço. Só será permitida a portabilidade entre planos com valores similares. Segundo Alfredo Scaff, diretor-executivo da ANS, foram definidas cinco faixas, que serão representadas por meio de cifrões.
A mais barata equivalerá a um cifrão e a mais cara, a cinco, com dois, três e quatro nas intermediárias. Scaff afirma que o site informará ao usuário o segmento no qual seu atual plano está enquadrado e, no momento da comparação, mostrará os similares neste quesito.
O diretor da ANS lembrou que para maior comodidade do usuário, ele deve ter um boleto ou a carteirinha do plano em mãos no momento em que fizer a consulta para análise da portabilidade.
"Ambos os documentos devem informar o número de registro da operadora na ANS, bem como o número do plano", avisa. Ele observou que a informação não estiver disponível nos documentos, a empresa é obrigada a fornecê-los por telefone.
Na opinião de Jounge Won Kin, advogada especializada em direito do consumidor, a ANS acertou na definição das regras para a portabilidade.
Segundo ela, faltou enfatizar que antes de assinar um novo contrato, o usuário deve verificar se existem reclamações contra a operadora para a qual pretende migrar nos órgãos de defesa do consumidor e mesmo na Justiça.
Kin argumenta que o próximo grande desafio da ANS em relação à portabilidade será possibilitar que também haja troca nos planos empresariais ou de associações.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que até o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira etapa.
Para Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é positiva, mas restritiva ao mesmo tempo.
A advogada avalia que poucos consumidores serão beneficiados, já que apenas aqueles que têm planos contratados a partir de 1999 terão a oportunidade de trocar de plano sem nova carência.
Na opinião da advogada, a regra deveria abranger todos os usuários do sistema de saúde privado, independentemente da época de contratação do plano.
Além disso, observa Trettel, o fato de a mudança só ser possível no mês de aniversário do plano ou no mês imediatamente seguinte prejudica a decisão do usuário.
A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) informou que é favorável à portabilidade, mas gostaria que as regras pudessem valer para todos os usuários do sistema, independente da data de contratação do plano.
Para o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra alternativa de serviço.