Marcelo Moreira
14 de maio de 2012 | 17h11
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
É permanente a tensão, em matéria de custo, entre plano de saúde e consumidor. Antes de 2000, quando o setor passou a ser regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eram constantes as crises sobre o índice do reajuste anual dos contratos.
Motivo: os convênios sempre praticavam reajustes abusivos, aproveitando-se de critérios vagos para essa prática, como aumento dos “custos médicos” ou “aumento de sinistralidade”. Com isso, eram comuns reajustes muito acima da inflação, o que provocava a indignação dos consumidores.
Depois de 2000, a ANS passou a controlar o reajuste, e a partir daí as empresas encontraram novas formas de cobranças abusivas.
E uma delas é não respeitar o limite imposto pela lei para o aumento por mudança de idade do consumidor, tanto não respeitando o critério para a distribuição dos aumentos entre as faixas etárias (última faixa etária não pode ser superior a seis vezes a primeira faixa), como concentrando e exacerbando os aumentos nas últimas faixas etárias, em especial quando o conveniado completa 59 anos, que é a idade limite para o acréscimo de preço por mudança de idade.
E mesmo sabendo que a Justiça põe freio aos abusos (aumentos superiores a 40% costumam ser cancelados), as empresas vão para o “se colar, colou”, contando que muitas vítimas do aumento excessivo não baterão às portas dos tribunais, restando o ganho fácil à operadora esperta.
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