Com o novo mecanismo de conciliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde poderão ser multadas mesmo se ajustarem suas condutas no prazo e autorizarem procedimentos médicos após a denúncia do cliente que teve a cobertura negada.
A punição ocorrerá se for comprovado dano à saúde do paciente. O prazo para a solução do caso será de cinco dias a partir de agosto. Hoje, processos abertos levam até 90 dias. A ANS diz que não mudará sua estrutura de atendimento para acelerar a apuração de denúncias e que está apta para a demanda dos clientes.