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Plano de saúde sobe 8,89%

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 8,89% o reajuste dos planos de saúde individuais. No ano passado o índice foi de 11,69%. Mas apenas 14% dos consumidores (cerca de 6 milhões de pessoas) têm planos individuais no País. Entretanto, os outros 86% das pessoas que têm planos de saúde terão reajuste nesse serviço seguindo diversos critérios como índices específicos de contratos antigos.

O índice da ANS vale apenas para quem possui planos e contratos novos (regulamentados a partir de janeiro de 1999). "Já quem tem contratos anteriores a essa data é preciso rever caso a caso, porque os índices variam de acordo com cada contrato", explica Hilma Araújo dos Santos, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP. Os planos antigos, contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não obedecem às novas regras, impostas pela Lei 9656/99. Eles são operados por entidades de autogestão (financiados apenas por recursos dos beneficiários)e podem ser reajustados pelas empresas com os índices dos contratos.

Segundo Hilma, é possível um plano antigo ter mais de um aumento em um ano. "Isso vai depender do contrato. As variações podem ser por conta de aumento nos custos, por variação de faixa etária e por revisão técnica." Mas atenção. Em caso de mais de um aumento num período de 12 meses é aconselhável consultar a ANS para verificar se esses reajustes estão autorizados. "Cada caso tem sua particularidade. Na dúvida a ANS pode ser consultada". O telefone de atendimento da agência é o 0800-701-9656.

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Além dessas variações estarem previstas em contrato, as operadoras têm de informar no boleto de cobrança o porcentual e o tipo de aumento que estão aplicando à sua mensalidade. "Caso não concorde com os valores, o consumidor deve levar seu contrato ao Procon-SP e avaliar se o reajuste é legal. Como os reajustes têm suas particularidades, assim como os contratos, em caso de dúvida é preciso levar o contrato ao Procon, ou a própiar ANS para uma análise detalhada."

Hilda destaca que o índice de 8,89% pode ser aplicado por todas as operadoras na data do aniversário do contrato (dia e mês da assinatura do contrato) entre maio de 2006 e abril de 2007. A partir dessa data, as operadoras podem aplicar o novo teto nos 12 meses seguintes, mediante autorização prévia da ANS.

O reajuste dos planos antigos pode ocorrer em três situações, segundo a ANS. Pela necessidade de atualização da mensalidade decorrente da alteração dos custos assistenciais, pela mudança de faixa etária do consumidor ou em decorrência de uma reavaliação do plano.

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Acima da inflação O índice é menor que o do ano passado (11,69%), mas ainda assim superou em 92% a inflação. Nos últimos 12 meses, ela ficou em 4,63% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A considerar os 3,34% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a diferença é de 166%. A justificativa da ANS para ter autorizado esse reajuste desproporcional é que, para definir o índice, é considerada a média dos aumentos aplicadas aos contratos coletivos (contratados por empresas, associações ou sindicatos) no último ano. Ainda segundo a agência, o porcentual "reflete a realidade dos reajustes de contratos obtidos pelas operadoras de planos de saúde em negociações diretas no mercado, sem intervenção da ANS".

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