No entanto, alguns advogados defendem que os processos poderão ser protocolados posteriormente, dependendo do entendimento do juiz da região. Esse tipo de processo tem um prazo de prescrição de 20 anos.
O Plano Verão afetou as cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989. Alguns magistrados têm afirmado que aceitarão processos protocolados até o próximo dia 15, quando o plano vai completar 20 anos.
No entanto, os bancos utilizam outro critério para o cálculo, que não leva em consideração a equivalência em meses, mas sim os dias corrido.
De acordo com essa fórmula, o prazo venceria em 31 de dezembro. Como o Judiciário estava em recesso até ontem, a data foi automaticamente prorrogada até hoje.
"Esse é o 'prazo de segurança' para o processo ser protocolado, mas também é possível promover a ação depois, mas vai dar discussão", explicou o advogado Alexandre Berthe.