Plano de saúde: novas regras

Luciele Velluto

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A partir de amanhã, os clientes de planos de saúde coletivos por adesão, ou seja, os que contrataram um convênio médico oferecido por sindicatos, entidades de classe ou organizações, também poderão, por meio da portabilidade, trocar de operadora sem cumprir nova carência.

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Quem tem plano individual ou familiar já contava com essa possibilidade. Porém, a regra não vale para planos individuais contratados antes de 1999 e coletivos empresariais.

Com isso, mais 2,3 milhões de clientes de convênio no Estado de São Paulo serão beneficiados, somando 5,3 milhões de pessoas que poderão optar por um novo plano sem perder a carência já cumprida no contrato anterior, informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em todo o País, serão 13,1 milhões de usuários nessa condição, de um total de 46 milhões cobertos por empresas de saúde suplementar.

As mudanças foram anunciadas em abril, quando a portabilidade completou dois anos de aplicação. Desde então, apenas 1.290 pessoas optaram pela portabilidade de carência, número considerado baixo por especialistas e órgãos de defesa do consumidor, pois até então o benefício só atendia 15% dos clientes de saúde suplementar. Agora, com a inclusão dos planos coletivos por adesão, o porcentual sobe para 28%.

A partir da publicação da nova regra, as empresas tiveram 90 dias para se adaptar, prazo que se encerra hoje. Além da ampliação dos atendidos pela portabilidade, a ANS também fez mudanças nas regras para quem pensa em trocar de prestadora de serviço.

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Uma das alterações é a questão da abrangência geográfica dos planos de saúde. De amanhã em diante, quem tiver convênio médico que permita a portabilidade poderá trocar por um plano compatível, ou seja, que tenha a mesma faixa de preço e ainda por um de atendimento geográfico diferente do atual. Caso o plano seja municipal, o consumidor poderá trocá-lo por um de abrangência estadual ou ainda nacional.

Outra mudança na regra é o prazo para quem vai usar a portabilidade. Antes, o cliente só tinha dois meses - o do aniversário do plano e o posterior - para poder trocar de plano sem carência. Agora serão quatro meses contados a partir da data de aniversário do contrato, sendo que as prestadoras de serviço terão de comunicar ao cliente o início e o fim do período que eles poderão fazer a troca.

O tempo de contrato mínimo do cliente para usufruir da portabilidade não mudou quando o cliente faz isso pela primeira vez. "O prazo continua sendo dois anos para todos os consumidores ou três no caso de doenças", diz Luciana Dantas, especialista em defesa do consumidor do Fundação Procon-SP.

Porém, no caso de uma segunda portabilidade - o cliente está no segundo contrato e quer ir para uma terceira empresa - esse tempo cai para um ano.

Para Luciana, um dos pontos importantes das mudanças foi incluir a portabilidade em casos especiais, em que qualquer cliente poderá pedir a troca sem carência no caso de problemas financeiros da prestadora de serviço contratada ou morte do titular do plano.

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Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, especialista em plano de saúde, a mudança é um avanço. "Tudo o que foi observado sobre a carência deve constar no contrato da nova operadora, conforme a lei", completa.

 

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