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Plano de saúde nega reeembolso de atendimento

Planos de saúde deveriam prestar um serviço ao cliente, mas muitas vezes não o fazem. Deveriam ajudar o cliente, mas a maioria faz de tudo para não auxiliar - quando não para atrapalhar ou postergar atendimentos. Contribuem para isso a omissão de quem fiscaliza - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) - e falta regras mais claras e sensatas. Veja o caso da leitora Iole Patrizia Iovino Marcucci, de São Paulo:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Sou beneficiária da Amil e optei por realizar meu parto com a minha obstetra particular. No momento da alta, a maternidade cobrou os honorários dos médicos pediatras que acompanharam a bebê durante a internação no valor de R$ 672,05. Paguei e pedi recibo. No entanto, a operadora se recusou a me reembolsar, pois eu havia optado pela obstetra particular e, por isso, a pediatria também seria particular. Quando solicitei a guia de internação, a atendente não deixou isso claro."

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RESPOSTA DA AMIL: Em contato com a beneficiária, esclarecemos suas dúvidas sobre a utilização de médicos não credenciados e ao tipo de plano contratado para cobertura de reembolso.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A consumidora informou que o problema não foi resolvido.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Tem toda a razão a consumidora em não concordar com a lógica explicada pela Amil para negar o reembolso. Isto porque, quem tem a obrigação de cobrir o mais, logicamente tem a obrigação de cobrir o menos. Ou seja, se a operadora de saúde está obrigada a cobrir todo o trabalho do parto, logicamente, também deve fazê-lo quanto a uma parte do trabalho, aquela referente ao acompanhamento dos pediatras do hospital. A consumidora deve reivindicar o reembolso com a devida atualização monetária, via Juizado Especial Cível.

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