Plano de saúde não pode imitar duração de tratamento

A duração da cobertura de um plano, deve ter comprometimento com a saúde do usuário. Se o médico comprovar que o paciente precisa fazer mais sessões de determinado procedimento, a empresa não deve impedir.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Da mesma forma, internação também não deve ter prazo definido, pois a vida do paciente pode depender disso. Isso porque não existe tratamento pela metade. Esse direito do consumidor já é reconhecido pela Justiça.

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Desta maneira, quando algum procedimento é negado, o beneficiário do plano não deve confiar apenas nos atendentes, mas pedir que tudo seja informado por escrito ou pelo menos anotar detalhes do que foi prometido e confirmar os dados em seguida.

Todas as situações duvidosas devem ser interpretadas em benefício do consumidor, uma vez que é obrigação da empresa adotar sistema seguro de informação e orientação ao cliente.

Se houve conflito entre a solicitação médica e a auditoria da operadora de plano de saúde, caberá à empresa demonstrar, na Justiça, que a negativa de atendimento foi tecnicamente correta do ponto de vista médico. Trata-se de uma prova muito difícil de a empresa conseguir.

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