Plano de saúde familiar não impede mudança

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Quem faz parte de um plano de saúde familiar pode migrar sozinho de uma operadora para outra sem cumprir uma nova carência. Essa possibilidade está prevista na portabilidade, regra que passará ser aplicada aos convênios médicos a partir de15 de abril.

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Pela legislação atual, quando um cliente muda de operadora, é obrigado a obedecer novamente os períodos de carência para procedimentos como consultas, internações e partos.

Apesar de a portabilidade beneficiar os clientes de planos individuais nesse aspecto, a regra não se aplica aos membros de planos coletivos, como os de empresas - aproximadamente 85% dos usuários no Brasil.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) questiona a norma. Segundo o presidente da entidade, Arlindo de Almeida, a nova regra abre brecha para que famílias "mandem" para outra operadora um membro que dê mais gasto.

"Se a família achar que uma segunda operadora vai tratar melhor do paciente, manda só ele. A primeira fica com a parte que dá menos gasto e a segunda com a que dá mais despesas e sem tempo de carência", diz ele. Para Almeida, essa hipótese pode provocar um "desequilíbrio de carteira" de clientes das empresas.

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Por outro lado, diz, a portabilidade pode surtir efeitos nos preços e nas estratégias de operadoras para manter o cliente.

Pelas regras elaboradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso algum membro do plano familiar migre, naturalmente o preço da mensalidade paga pela família terá uma redução proporcional.

A ANS, no entanto,ainda não publicou a instrução normativa com as regras definitivas para a operação, e, segundo sua assessoria de imprensa, não vai comentar o assunto neste momento.

O diretor da UN Planos, do Grupo Medial Saúde, Valter Hime, diz que o número de migrações deve ser mínimo. "Se a pessoa estiver em tratamento, não vai querer ter o trabalho e os inconvenientes de mudar de clínica, de médico e de hospital", afirma.

Para ele, a maior parte dos pedidos de mudança de membros de planos familiares deve ocorrer em casos de necessidade, - como o de filhos que se casam, ou que fazem 24 anos e deixam de ser dependentes do pai.

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A mudança, para a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel, não deve fazer muita diferença na vida do usuário.

"Quando falamos de planos de saúde, não há negócio da China. E, ainda, são poucos os que podem migrar", afirma. "Antes de trocar, é preciso pesquisar e saber se as condições suprem o que o cliente precisa. "

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