Marcelo Moreira
24 de novembro de 2008 | 22h57
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ulbra Saúde a pagar indenização de R$ 10 mil por danos a uma cliente que teve o atendimento domiciliar de urgência negado. A consumidora pediu uma ambulância para atender sua filha de 6 anos que passava mal, mas foi informada que não seria atendida.
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