Marcelo Moreira
29 de janeiro de 2010 | 19h28
Uma consumidora acionou a Justiça e conseguiu o direito de seu filho receber a cobertura de uma operadora de plano de saúde, para as despesas médico-hospitalares quando, 24 horas após seu nascimento, teve problemas respiratórios. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
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