Plano de saúde deve incluir parceiro gay

 MÔNICA CIARELLI - JORNAL DA TARDE  

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os planos de saúde de todo o País deverão aceitar como dependente o companheiro de mesmo sexo que mantenha união estável com cliente titular do convênio médico. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada em súmula normativa na edição do dia 4 deste mês do Diário Oficial da União

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Segundo a ANS, a determinação leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no texto da Constituição Federal, que fala em igualdade de tratamento e também em "proibição de discriminações odiosas".

A intenção do órgão responsável pela legislação do setor foi dar mais clareza a regras já existentes. Algumas empresas do setor interpretaram como parceiros apenas uniões entre casais heterossexuais.

"Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo", explica a súmula. De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde deverão definir a forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados no benefício.

Precedentes

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O reconhecimento do direito dos casais homossexuais já vinha sendo feito pela Justiça brasileira. Em setembro de 2007, a 6ª turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu por unanimidade que a Fundação de Seguridade Social deveria garantir a inclusão de companheiros homossexuais como beneficiário titular em contratos com plano de saúde.

Dois anos depois foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir os mesmos direitos aos seus funcionários, que vivem relações homossexuais estáveis.

Na época, ficou acertado que a união poderia ser comprovada ao STF Med, plano de saúde dos trabalhadores do órgão, por meio da apresentação da cópia autenticada de declaração conjunta de Imposto de Renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de São Paulo obrigou o plano de saúde Omint a seguir a regra. Na decisão, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, ressaltou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual.

Na ocasião, a Omint afirmou que já cumpria decisão e que "nunca rejeitou a inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente".

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