Plano de saúde coletivo: mudança só em outubro

PRISCILA DADONA - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para 15 de outubro a implantação das novas regras dos planos de saúde coletivos, aqueles oferecidos pelas empresas ou associações a seus empregados ou filiados.

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Em 60 dias, entram em vigor medidas que visam regulamentar o segmento empresarial, mas a mudança mais significativa é o reajuste de preço que passa a ser anual, no aniversário do contrato, como ocorre com os planos individuais.

"Terá um impacto significativo tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois o reajuste virá de uma só vez", acredita Humberto Torloni, da consultoria AON.

Além da data, a ANS também modificou alguns itens da resolução 195, de 15 de julho, que começaria a valer a partir de hoje. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem.

Entre elas, agora os funcionários recém-contratados terão até 30 dias para optar pelo plano de saúde oferecido pela empresa se quiserem fugir da carência.

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Quem já trabalha na empresa e ainda não era filiado ao benefício, pode fazer a opção 30 dias após o aniversário do contrato.

Outra modificação é que os contratos que não se adequarem às normas não poderão receber novos beneficiários. A exceção é para quem casa ou tem filhos neste período.

Para Solange Beatriz Palheiros, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), o adiamento por 60 dias é um sinal de que o governo reconhece que as normas eram complicadas e difíceis de serem atendidas pelas operadoras no tempo estipulado. "Pedimos (operadoras) 120 dias, mas vamos fazer uma reunião com a ANS para ver como fica", afirma.

Na avaliação de Torloni, a ANS acertou em mudar as interpretações, mas errou no prazo. "Talvez a Agência não consiga atender a todos os pedidos", diz Torloni, lembrando que há cerca de 600 a 700 grandes operadoras de saúde no Brasil.

Segundo a ANS, no País há cerca de 33 milhões de planos coletivos, sendo 14 milhões só em São Paulo.

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Segundo Selma do Amaral, assistente de direção do Procon, as normas conferem mais deveres para a operadora nos planos por adesão "e defendem os beneficiários de falsos coletivos", ou seja, grupos que não os defendem de fato como uma entidade de classe e um sindicato, por exemplo.

Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lembra ainda que a possibilidade de cancelamento de contrato pela operadora é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor. "A ANS ignora a regra".

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