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Plano de saúde: antigo contrato foi esquecido

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 30/5/2006

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Plano de saúde tornou-se um dos assuntos mais importantes na vida dos brasileiros, mas também uma eterna dor de cabeça, particularmente para os consumidores que não têm a assistência médica empresarial e pagam diretamente o alto preço da mensalidade do plano, em especial os idosos.

Dada a grande magnitude do setor de saúde privada para a sociedade e para a economia, o governo decidiu criar um órgão regulador da atividade. Em 2002, nascia a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). José Serra, então o melhor Ministro da Saúde do mundo, foi o pai da criança. Mas se alguma coisa melhorou no setor de saúde privada com a criação da ANS, o fato é que o órgão ainda está muito longe de resolver ou de pelo menos propor soluções para as crônicas crises dos planos de saúde, em especial no que diz respeito à proteção do consumidor.

E ilustro a afirmação acima lembrando o abandono a que foram relegados os cerca de 10 milhões de consumidores que têm os chamados contratos antigos (anteriores a 1999), e que vivem de crise em crise, por culpa da ANS e de certos defensores da causa consumerista, que não lutaram pela necessária adaptação dos contratos velhos à nova Lei de Plano de Saúde.

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Pergunte a quem conseguiu fazer a adaptação se aceitaria voltar ao contrato antigo. A resposta será um sonoro "não', uma vez que a Lei 9.656, em vigor desde janeiro de 99, mesmo com defeitos, trouxe diversas vantagens para quem assinou novo contrato, ou seja, adquiriu o plano depois da citada Lei.

A omissão: desde janeiro de 99, a ANS deveria ter implementado a adaptação dos contratos, e não o fez. Pior: em 2003, muito tardiamente, por fim, a ANS deu início à adaptação por meio da Resolução 64 daquele ano, a qual estabelecia os procedimentos que as empresas deveriam adotar para promover a alteração do contrato. Mas meses depois, sem nenhuma explicação, a ANS simplesmente abandonou o cumprimento da norma que ela mesma criou, e adaptação dos contratos antigos foi parar no lixo.

Resultado: não tendo havido a adaptação, os titulares de contratos antigos enfrentarão, agora, mais uma crise referente ao reajuste anual das mensalidades, uma vez que o reajuste de cerca de 8% determinado, este mês, pela ANS só se aplica aos contratos novos. E como ficam os planos antigos? Bem, a estes os reajustes devem seguir o contrato antigo, e é aí que surge o problema. Qual? As empresas poderão, mais uma vez, impor reajustes abusivos e impagáveis, tudo porque entidades de consumidores e a ANS não lutaram pela adaptação dos contratos antigos.

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