Marcelo Moreira
27 de janeiro de 2010 | 22h56
Uma loja ‘pet shop’ do Distrito Federal foi condenada a pagar indenização – de R$ 200,00 (por danos materiais) e R$ 500,00 (por danos morais) – a uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília (TJ-DFT) e ainda cabe recurso.
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