Penhora online: cuidado, devedor!

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Depois do dinheiro guardado debaixo do colchão, todo mundo achava que a grana depositada no banco estava segura. Errado. Em 1990 foi o Plano Collor, editado quando o atual senador Fernando Collor era presidente da República, que invadiu e inaugurou o "seqüestro" do nosso dinheiro deixado nos bancos.

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De várias formas, as contas bancárias são, atualmente, devassadas. Isso mesmo. Sem contar as visitas dos hackers, as contas viraram território livre para os próprios bancos, que muitas vezes, por conta própria, metem a mão nos depósitos para cobrar dívidas deles mesmos.

E por fim, as contas correntes viraram alvo de outro tipo de invasão: a famosa "penhora online" - apreensão por meio eletrônico do dinheiro depositado nos bancos para que o valor seja usado para pagamento de credores que ganharam processos na Justiça.

A penhora online é uma atividade lícita dos magistrados, pois desde 2006 é autorizada legalmente. O que não quer dizer que a medida não seja uma enorme invasão à privacidade do correntista.

E além disso, a penhora permite a ocorrência de abusos, sendo o principal deles o bloqueio indevido do salário.

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É verdade que o abuso poderia não ocorrer, já que a própria Lei 11.282 de 2006, que instituiu a medida, deixou claro que a medida não poderia ser aplicada sobre o salário que se encontra depositado no banco.

Só que a mesma lei deu aos juízes a "chave eletrônica" de todas as contas de quem é devedor em processos judiciais.

Vale dizer: o juiz manda uma ordem ao Banco Central para que seja feita uma varredura no sistema bancário e se descubra os bancos onde o devedor (ou executado, na linguagem forense) tem dinheiro em conta corrente - e nesse caso seja feito o bloqueio do valor, cujo limite não pode ultrapassar o total da dívida que deve ser paga ao credor no processo judicial.

É um poder assustador que é dado ao juiz, graças às maravilhas da informática. Cresce também o poder político dos grandes credores, que são os que mais tem dinheiro a cobrar na sociedade - embora, claro, a regra seja aplicada para todos aqueles que ganhem um processo judicial e tenham um crédito a receber por meio da Justiça.

O principal abuso da penhora online ocorre em relação aos depósitos bancários referentes a salários, aposentadorias e outros rendimentos destinados à subsistência do cidadão.

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É que, no mar da penhora eletrônica, "o que cair na rede é peixe." Ou seja, o Banco Central e ospróprios bancos, por ordem judicial, ao fazerem o bloqueio do dinheiro na conta corrente não distinguem o que é depósito referente a salário ou referente a investimento ou outro tipo de renda.

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Resultado: disparada a "bazuca" da penhora online, há muita angústia e correria dos devedores que contavam com o salário deposita no banco para comprar comida, remédio, pagar aluguel, luz, água, plano de saúde e outras coisinhas assim comum à grande maioria dos mortais.

Tem saída para o infeliz que passar por este trauma? Sim. Se a pessoa é devedora em um processo judicial e sofreu a penhora online, deve pedir ao seu advogado para apresentar as provas ao juiz sobre a natureza salarial do dinheiro bloqueado, e o magistrado estará obrigado a suspender o "sequestro" da grana. Mas é preciso agir rápido, porque há demora a liberação do dinheiro.

Pior: há alguns juízes que, mesmo diante da prova de que o dinheiro se refere a salário, mantém o bloqueio sobre 30% da valor.

E inclusive tem magistrado que não desiste da penhora quando o cidadão deixa parte do salário parado na conta por entender que, nesse caso, o dinheiro perdeu a natureza "salário".

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Devedor com dinheiro em conta que se cuide!

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