A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) condenou a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste a indenizar uma comerciante em R$ 5 mil. O valor será pago pelos danos morais por ter vendido uma cerveja com um pedaço de ferro dentro da garrafa.