Deu no JT de hoje: falha no sistema de alimentação de energia em um trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) prejudicou por quase 4 horas o funcionamento da Linha 9, prejudicando os passageiros de uma composição lotada que ia no sentido Osasco, por volta das 7 horas da manhã, e parou perto da Estação Granja Julieta, ao lado da Marginal Pinheiros.
E conforme a reportagem do JT, durante a pane os usuários sofreram com intervalos maiores entre um trem e outro e com a espera superior ao normal entre as estações. Com isso, parte dos passageiros optou por abandonar as composições e as plataformas para fazer parte do circuito a pé e na chuva.
De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) todo serviço prestado com qualidade inferior à contratada dá ao consumidor o direito de ter um abatimento proporcional à deficiência do serviço - ou até mesmo o direito à devolução do total do valor pago pelo contratante. E a regra se aplica aos transportes de passageiros, seja de trem, metrô, ônibus ou avião.
E passageiro de trem é maltratado e esquecido como gado nos vagões, como se a catraca nas estações não permitisse a entrada do Código do Consumidor junto com o usuário do serviço. Nesse caso, o valor da passagem pago pelos passageiros, vítimas da pane, deve ser devolvido a eles, como manda o CDC.
E aqui está o papel punitivo, mas também educativo da lei: se toda vez que um trem atrasasse ou prestasse mau serviço a CPTM fosse obrigada a ressarcir os passageiros, por certo, a companhia seria cada vez mais cuidadosa com aqueles que regam os seus cofres.
Mais: além da passagem, quem sofre prejuízo como perda de horas trabalhados ou compromisso profissional por atraso no transporte ferroviário, também deve ser indenizado pela prestadora do serviço.