Conforme a decisão, o motorista do ônibus arrancou no momento do embarque da mulher, derrubando-a e fazendo com que sofresse lesões corporais no joelho esquerdo. A autora do processo receberá R$ 3,5 mil de reparação pelos danos morais.
O relator do recurso da empresa, Juiz Ricardo Torres Hermann, ressaltou que no dia do acidente foram realizados ocorrência policial e boletim de atendimento laboratorial.
A prova documental, afirmou, "confere verossimilhança às alegações da autora quanto à ocorrência do evento".
Para o magistrado, mesmo sendo a testemunha vinculada à autora, o depoimento da informante, aliada à prova documental, "serve para comprovar a ocorrência do fato originado pelo condutor do coletivo de propriedade da ré".