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Parentes não podem ser cobrados por dívidas de mortos

Dívidas de falecidos só são pagas com herança. Se não houver herança, a dívida deixa de existir. Está na lei, mas parece que algumas empresas desconhecem essa informação. Veja o caso da leitora Patrícia Leite:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Meu pai tinha um empréstimo na Caixa Econômica Federal que era debitado diretamente de sua aposentadoria.

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Após seu falecimento, em março de 2008, minha mãe entregou ao banco uma cópia da certidão de óbito, pois, nesse caso, a dívida seria perdoada. Porém, continuamos a receber cartas de cobrança.

Em contato com a instituição, fomos informados que o arquivo central havia demorado para receber a informação do falecimento e que em breve as cartas não seriam mais enviadas.

Até lá, teríamos de esperar. Porém, começamos a receber telefonemas de cobrança. Estamos nos sentindo desrespeitados!"

RESPOSTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Realizamos a apuração dos fatos e providenciamos a solução definitiva do caso. Em contato com a senhora Patrícia, solicitamos desculpas e nos colocamos à disposição.

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COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A consumidora informou que o banco perdoou a dívida.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Realmente, os herdeiros não devem ser importunados com a cobrança de dívida da pessoa falecida. Dívidas da pessoa morta, quando for o caso, devem ser cobradas do espólio (a massa dos bens do morto) e não dos seus filhos. É lamentável que um banco público desse porte, que deveria dar exemplo, crie embaraços para os cidadãos e, somente após a reclamação ao jornal, resolva o caso.

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