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Para tentar escapar da taxa de conveniência

 LIGIA TUON - JORNAL DA TARDE  

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Fuja das taxas de conveniência que são cobradas pelas empresas que vendem ingressos de shows e questione a sua validade se tiver de pagá-las, ainda que seja no Procon. Em certos eventos, a taxa pode chegar a até 30% do valor da entrada. Se não for devidamente justificados, esses valores extras são considerados abusivos pelos órgãos de defesa do consumidor.

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"Essa cobrança a mais só se justifica se quem compra tiver vantagens que devem ser proporcionais ao preço cobrado. Por isso, é importante que o consumidor saiba pelo que está pagando, para que decida se vale a pena ou não pagar mais caro", afirma Alessandro Gianeli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Apesar de a prática não ser ilegal, consumidores se sentem lesados com a tarifa e não entendem o porquê da cobrança. "Comprei o ingresso de um show pelo site da Via Funchal e quase 20% foi só da taxa de conveniência. Se o serviço fosse bacana, eu não me incomodaria, mas o site é lento, e eu ainda tive de buscar o ingresso no estabelecimento", conta o analista de sistemas Carlos Murata. A casa de show não quis se manifestar sobre a questão.

Para Renan Ferracioli, assistente de direção do Procon-SP, quando o consumidor retira o ingresso pessoalmente, não tem sentido cobrar a taxa. "Qual é a conveniência de comprar pela internet e retirar no local de venda? Só se for para a empresa".

A estudante Jaqueline Ogliari também não vê vantagem na cobrança e se sente obrigada a pagar o valor. "Já pagamos um preço altíssimo pelo ingresso e agora também temos de arcar com essa taxa de conveniência", protesta. Além disso, ela também reclama da dificuldade que tem para comprar ingressos em sites de empresas especializadas em venda de ingressos. "Travam toda hora e são lentos."

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O Procon também entende a cobrança porcentual (quando o valor da taxa varia de acordo com o preço do ingresso) como uma prática abusiva. "O serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas, por isso, não há um sentido na variação do preço", afirma Ferracioli, do Procon.

Ele questiona a internet como meio de venda. "É interessante pensarmos também até que ponto a internet pode ser visto como uma vantagem para o consumidor, uma vez que está se tornando o canal principal de compra. Se é conveniente para os dois (empresa e cliente), esse serviço não deveria ser cobrado".

Após a compra do ingresso, o consumidor ainda tem de tomar alguns cuidados. "É importante guardar o comprovante da compra para conseguir ser ressarcido se houver uma eventual constatação de abusividade por parte dos órgãos responsáveis. O consumidor deve ter claro também que, por mais que ele aceite pagar a taxa a mais, existe um limite para a cobrança. Se ele se sentir lesado, deve procurar o Procon", conclui Gianeli, do Idec.

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