Texto de Eleni Trindade
A Portaria Inmetro 146/2006, que estabelece que a venda de pão de sal em todo o País tem de ser feita por peso, definiu o dia 20 deste mês como prazo máximo para os comerciantes fazerem os últimos ajustes em seus estabelecimentos para se adequarem às novas normas.
"Essa medida é de extrema importância para os consumidores porque, independentemente da quantidade de pães recebida, o consumidor receberá o que pediu em gramas, ou seja, se o peso dos pães variar de um estabelecimento para outro o cliente não será prejudicado", explica Antonio Pancieri, ouvidor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
No ranking do Ipem-SP, levantamento mensal sobre os atendimentos feitos pela Ouvidoria do instituto, o pão e a balança costumam figurar nas primeiras posições entre os itens mais reclamados pelos cidadãos.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria do Inmetro, os estabelecimentos que vendem pãozinho devem manter a balança em local visível para o consumidor e o equipamento deve ter, no mínimo, divisão igual ou menor que cinco gramas, indicação do peso e do preço a pagar. No caso do pão embalado, é preciso ficar atento se o peso da embalagem está sendo descontado no final.
"Rotineiramente, o Ipem-SP tem conversado e alertado comerciantes, sindicatos e associações de panificadores sobre o prazo e condições para a adequação", destaca Pancieri. "Enquanto a nova portaria não entra em vigor, o instituto permanece fiscalizando e autuando comerciantes que vendem o pão por unidade com peso inferior a 50 gramas que, por enquanto, é pré-medido, ou seja, embalado e ou produzido com peso predeterminado sem que o consumidor tenha a oportunidade de presenciar a pesagem".
Ao final do prazo estabelecido pela portaria, publicada em 22 de junho no Diário Oficial da União, a venda do pãozinho por unidade fica proibida. "Com o tempo, a compra por peso passará a ser um hábito de todos os paulistas como já é em outros Estados", explica o ouvidor.
Para que a prática se consolide, no entanto, é muito importante que, no início do processo, as pessoas exijam o cumprimento das regras estabelecidas na legislação. "É preciso que a pesagem do produto sempre seja feita na frente do consumidor", destaca ele.
O instituto faz uma fiscalização sistemática durante todo o ano e quando o estabelecimento está em desacordo com o estabelecido pelas normas ele é autuado e tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito ao Ipem. Depois desse prazo, ele é comunicado da decisão do instituto, que pode ir de uma advertência a uma multa.
Consulta pública
O texto da portaria foi definido após consulta pública realizada entre março e maio deste ano por meio do site do Inmetro.
A maioria dos participantes (70,34%) decidiu que a melhor forma de venda para o pão de sal é por peso.
Cuidados na hora da compra
A modalidade de venda por peso deve ser informada de forma clara aos clientes nos estabelecimentos
O preço a ser pago por quilo deve ser indicado por meio de dígitos com, no mínimo, 5 centímetros de altura e deve ser fixado próximo ao balcão de venda dos pães
A balança a ser utilizada deve estar bem à vista do consumidor, ter divisão de no mínimo 5 gramas, indicação de peso e preço a pagar e precisa ser zerada antes da pesagem
O peso da embalagem deve ser descontado
O equipamento deve estar lacrado e apresentar o selo de verificação do Ipem
Em caso de irregularidades, o consumidor deve procurar a Ouvidoria do Ipem-SP pelos telefones 0800-0130-522 e 11-5085-2622 ou pelo e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br. Informações no site www.ipem.sp.gov.br.
>