Planos de saúde: fim da carência só beneficia 15%

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou ontem a resolução que permitirá a 6 milhões de consumidores trocar de plano sem ter de cumprir novas carências, limitações de atendimento para quem ingressa em convênios médicos. Porém, eles representam apenas 15% do total.

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Hoje as as carências para entrar em um novo plano são de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. A existência deste limitador dificulta as trocas de plano quando o consumidor está insatisfeito com os serviços de uma operadora, diminuindo a concorrência do mercado.

A mudança, que era cobrada há anos por entidades de consumidores, não atingirá, no entanto, a maioria dos usuários, pois só vale para os planos individuais e assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde.

Atualmente existem 40,8 milhões usuários de planos de assistência médica no País e mais de 70% dos contratos são coletivos. Nos últimos anos, principalmente as grandes seguradoras de saúde deixaram de oferecer planos individuais, o que dificulta a escolha dos clientes.

A assessoria de imprensa da ANS informou ontem que ainda estão pendentes de aval da assessoria jurídica da agência os prazos de permanência nos planos que serão necessários para o usuário ter direito à mobilidade com portabilidade, ou seja, trocar de plano sem cumprir novas carências.

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A proposta inicial da ANS, colocada em consulta pública em setembro de 2008, era de que o consumidor teria de ficar dois anos no plano para ter direito à mobilidade ou três anos, no caso dos que tivessem uma doença antes da assinaturas dos contratos.

De acordo com a assessoria, as definições do prazo e das datas em que será possível trocar de plano deverão sair hoje e a publicação do texto final da nova regra no Diário Oficial da União. Haverá um prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor.

Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), disse que a entidade aprova a nova regulamentação. "Da maneira que está, cautelosa, há chance de dar certo. Se fosse muito ampla, daria muita confusão", afirmou.

Renê Patrota, coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários dos Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, aponta que a norma é muito restritiva. "Os contratos coletivos e antes da lei não deveriam ficar fora", disse Renê.

O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, não se manifestou ontem. Quando confirmou as mudanças, ele destacou que a nova regra "não permite nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo, ou por portar algum tipo de patologia".

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O QUE MUDA

  • O fim das carências: o governo aprovou regra que permite trocar de plano sem ter restrições de atendimento, mas ela vale para poucos
  • Prazo para a regra começar a valer: 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial
  • Quem irá se beneficiar: 6 milhões de usuários de planos de saúde individuais e assinados depois de 1º de janeiro de 1999
  • Outros requisitos para conseguir a portabilidade: estar em dia com as mensalidades; o plano de origem e aquele em que o usuário quer ingressar devem ter a mesma classificação, a ser definida pela ANS, e mesma faixa de preço
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  • Pontos indefinidos: ainda não está acertado quanto tempo a pessoa precisará ficar no plano para poder ter direito à mobilidade e em que período do ano isto poderá ser feito
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