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Pagar IR antecipado dispensa retificação

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O contribuinte com Imposto de Renda a pagar que quiser adiantar o pagamento das parcelas não precisará mais enviar uma declaração retificadora. Decisão da Receita Federal neste sentido foi publicada ontem no Diário Oficial da União, e já está valendo para as declarações do IRPF 2009, ano base 2008.

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Pela regra anterior, quem optasse, na hora de declarar, por parcelar o pagamento do imposto devido em oito quotas, por exemplo, teria que corrigir sua declaração alterando apenas o número de parcelas, caso decidisse quitar os débitos com antecedência.

Segundo a Receita, 25,5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o fisco nesse ano. As restituições, para quem tem direito, começam em junho.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a mudança é um bom avanço de desburocratização.

"Você tinha que retificar só por causa desse detalhe. A nova regra dá ao contribuinte liberdade de adiantar seu pagamento sem que ele tenha que se comprometer com outra obrigação", afirma.

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A notícia é boa para quem, sem saber se conseguiria pagar tudo de uma só vez, optou por um parcelamento maior.

Os contribuintes nessa situação que, depois, concluíram que conseguiriam pagar em menos parcelas de maior valor, terão o benefício de arcar com menos juros, já que as quotas são corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros.

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