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Pagar dívida adiantado pode ser um negócio ruim

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Nem sempre pagar uma dívida antecipadamente é garantia para o consumidor. Que o diga Márcia Cristina dos Santos que, após renegociar parcelas de um financiamento que estavam atrasadas, decidiu quitar a dívida de uma só vez.

A dívida de Cristina era do cartão Fininvest. No fim do ano passado, com parcelas em atraso, decidiu quitar o débito, mas o saldo apresentado tinha quase que dobrado do valor original. "Tentei, então, parcelar o valor, mas disseram que não era possível. Paguei uma parte e ficou um valor ainda pendente", informa.

Resultado: Cristina perdeu o controle da dívida. Inconformada, voltou a insistir no parcelamento e em janeiro conseguiu dividir o valor em 6 vezes de R$ 464,88. Após quitar 2 parcelas, foi demitida do emprego. "Como iria receber a rescisão contratual da empresa, propus à Fininvest o pagamento total da dívida. Informaram que pagando R$ 1.388,43, valor que não considerava os juros do parcelamento, seguro e outras despesas, encerrariam o assunto. Aceitei e pedi que cancelassem o cartão, mas disseram que bastaria não usá-lo mais."

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Na fatura seguinte, porém, Márcia foi surpreendida com uma cobrança de R$ 464,43. Ligou para a Fininvest para reclamar e disseram para desconsiderar a cobrança. No mês seguinte, nova fatura, com valor de R$ 528,01, e um crédito de R$ 1.388,43 (valor da quitação total) e nova reclamação da consumidora sem solução. O problema voltou a ocorrer nos meses de junho e julho. "Não agüento mais! Paguei e ainda estou devendo?", desabafa ela, que mandou carta à coluna Advogado de Defesa.

Cancelamento do acordo

A Fininvest explica que registrou a solicitação de parcelamento da pendência acordado em 6 vezes de R$ 464,88. "Em março, recebemos novo contato solicitando o cancelamento do acordo, pois ela havia resolvido efetuar o pagamento à vista, autorizado em condições especiais no valor de R$ 1.338,43. Para a contabilização dessas operações, informamos a ela que seria lançado em sua fatura um crédito, conseqüência do pagamento à vista, mas o pagamento foi efetuado depois da data combinada, descumprindo o acordado, o que gerou encargos (multa, mora e complemento de despesas financeiras previstas em contrato) e ocasionando a cobrança dos valores restantes da fatura. Para solucionar a questão oferecemos nova proposta de acordo e Márcia fez o pagamento."

A consumidora confirma que foi avisada sobre o acordo e pagou o valor combinado, mas dias depois recebeu duas cartas, informando que "o pagamento não havia sido registrado ainda", e alguns telefonemas de cobrança. "Procurei a empresa e reclamei, mas não sabiam explicar o que estava ocorrendo", diz ela. Ela insistiu numa solução e a Fininvest informou que "a questão das ligações foi corrigida, o cartão estava cancelado e encaminharemos carta informando que não há mais pendências em data acordada com a cliente".

Márcia confirma que o Setor de Atendimento ao Cliente entrou em contato com ela. "Eles explicaram que o sistema de cobrança 'demora a dar baixa nos pagamentos', ou seja, não fica atualizado tão rapidamente e, por esse motivo, o setor de cobranças mandava cartas e telefonava, mas parece que agora está tudo certo. Só falta chegar carta da empresa informando que não existe mais nenhuma pendência."

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Se não concordar com o valor, peça o recálculo

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O caso de Márcia teve muitas idas e vindas até a esperada solução. Em situações como essa, se houver dúvida quanto ao valor pago, o consumidor tem o direito de pedir o recálculo e, eventualmente, ser ressarcido se tiver desembolsado além do que devia, explica Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo. "Para esse procedimento, é preciso ter anotado o dia, a hora, o nome do atendente e o número de protocolo, além de apresentar as últimas faturas e comprovantes de pagamento do acordo."

É preciso solicitar ainda à empresa o detalhamento do débito e os juros cobrados, que devem ter sido reduzidos por conta do pagamento antecipado, explica Maria Inês Dolci, diretora jurídica da Fundação ProTeste de Defesa do Consumidor. "É direito do consumidor essa redução, uma vez que estará quitando antes da data. Se houver recusa, será preciso procurar o Juizado Especial Cível."

O consumidor tem, ainda, o direito de cancelar o cartão para não gerar a cobrança de encargos, anuidade e multa. "Embora o cancelamento possa ser feito por telefone, o ideal é mandar uma carta protocolada à empresa formalizando essa intenção", explica Renata, do Procon-SP.

"E se o cartão tiver sido cancelado, por exemplo, antes de completar um ano de uso, a empresa deve devolver o valor referente à anuidade do período em que ele não foi usado."

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