crespoangela
19 de junho de 2007 | 18h30
Coluna de Josué Rios, publicada em 19/6
Na última coluna sobre financiamento, falei da multa de mora que o banco cobra do consumidor toda vez que este atrasa a prestação. E alertei para o fato de que a penalidade de 2%, referente à multa, deve incidir somente sobre o valor principal de cada prestação em atraso – e não sobre a valor original da prestação acrescido de juros e outros encargos.
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