Overbooking: punição avança no Senado

DO ESTADO DE S. PAULO

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou ontem projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e obriga as empresas aéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking, expressão utilizada para os casos em que as empresas vendem mais passagens do que o número de poltronas do avião.Trata-se de uma situação que costuma ocorrer principalmente no período de férias escolares e de grande movimentação nos aeroportos, como os festejos de Natal e de fim de ano.

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Para evitar problemas na alta temporada, o governo também já patrocinou um acordo entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas para evitar a prática de overbooking no fim de ano.

O valor da indenização para as vítimas de overbooking será igual ao da tarifa cobrada pelo trecho em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir aqueles passageiros que compraram bilhetes em campanhas promocionais. A indenização terá de ser paga no mesmo momento em que a empresa negar o embarque do passageiro.

A critério deste, o ressarcimento será feito na moeda nacional que estiver em circulação ou na forma de crédito. Aprovado na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), o projeto passa agora por votação complementar e, caso não haja recurso ao plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto original foi apresentado em 2004 pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), dois anos antes do apagão aéreo que tumultuou a vida dos passageiros em 2006 e 2007. O caos nos aeroportos brasileiros começou com uma greve dos controladores de voo e culminou com o acidente do voo 3054 da TAM, em Congonhas, quando morreram 199 pessoas.

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