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Overbooking pode render indenização de até R$ 10 mil

Vítimas de overbooking poderão receber indenização de R$ 10 mil caso a ação movida pelo Ministério Público Federal seja aprovada.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que os consumidores que não conseguem embarcar por conta do excesso de passageiros têm direito a acomodação, uso de internet e telefone e alimentação, dependendo da quantidade de horas atrasadas. "Se a companhia não adotar este procedimento e deixar o passageiro ao relento, incidiria uma multa de R$ 10 mil em benefício do próprio consumidor", afirma Matheus Baraldi Magnani, procurador federal e autor do processo.

Além do maior número de ações dos consumidores, a proposta foi criada devido ao aumento do número de autuações feitas pelo MPF - 151 em 2009 e 2010.

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