PUBLICIDADE

Os direitos dos idosos nas viagens de ônibus

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Nas linhas do último sábado falei sobre os direitos de quem viaja de ônibus. Hoje volto ao tema para tratar do direito à gratuidade e o desconto que devem ser concedidos aos passageiros idosos.

PUBLICIDADE

Bom lembrar que, embora as empresas estejam obrigadas a conceder somente duas passagens gratuitas por ônibus, elas fizeram de tudo para fugir ao cumprimento da obrigação.

Depois de repetidas liminares em favor das companhia de ônibus, obtidas nas instâncias inferiores do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou tais liminares e voltou a garantir a gratuidade e o desconto para as viagens dos idosos.

A decisão do STF, atendeu a uma ação movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é o órgão governamental que fiscaliza o transporte interestadual.

Bom lembrar: não é comum as agências reguladoras moverem processo em defesa do consumidor, como o fez a ANTT nesse caso. Ao contrário, as agências, quase sempre servis ao poder econômico, atuam nos processos, comumente, em favor das empresas.

Publicidade

O direito à gratuidade da passagem foi criado pelo Estatuto do Idoso, para pessoas com 60 anos ou mais, e cuja renda mensal não seja superior a dois salários mínimos. E como dito, somente dois passageiros podem viajar de graça por ônibus. Além disso, o direito é válido somente no transporte interestadual e internacional.

A gratuidade nas viagens entre os municípios depende da aprovação de leis pelos Estados, e poucas unidades da federação, como o Estado de Santa Catarina, aprovaram lei garantindo o mesmo benefício aos idosos. Em São Paulo, a lei foi aprovada, mas as empresas conseguiram, por ora, a suspensão na Justiça.

Importante: quem tem 60 anos ou mais, e recebe da empresa de ônibus a informação de que os dois assentos grátis já foram ocupados, resta um consolo: tem o direito a comprar a passagem com 50% de desconto.

E nesse caso, não há restrição à quantidade de assentos a serem vendidos pela metade do preço, para o idoso com a idade referida e que comprove renda até dois salários mínimos. Em síntese: ou o idoso viaja na "faixa", como se diz, ou viaja pagando a meia passagem.

Mas anote: quem pretender a passagem gratuita tem de providenciar a reserva do "Bilhete de Viagem do Idoso", como se fosse a compra da passagem, até três horas antes da partida do ônibus, o que deve ser feito nos pontos de venda do bilhete. E, ao mesmo tempo, também pode reservar o assento gratuito para o retorno da viagem. O mesmo procedimento, quanto à reserva do benefício, deve ser seguido pelo interessado em comprar a passagem como o desconto.

Publicidade

Outras informações detalhadas sobre o benefício, inclusive a forma de comprovação de renda, o interessando encontra na Cartilha do Idoso, divulgada no site da ANTT (www.antt.gov.br), ou pelo telefone da Ouvidoria da agência (0800-610300).

PUBLICIDADE

As reclamações e denúncias sobre o descumprimento da Lei também pode ser feitas à ANTT ou ao Ministério Público e Procon. O direito em questão aplica-se não somente às viagens de ônibus, mas também ferroviárias e aquaviárias (rios, lagos, baías).

Mas "esqueceram" de consagrar o direito no transporte aéreo. Por quê? O idoso de baixa renda não mereceria um pouco de glamour pelos céus em suas viagens? E se o idoso precisar fazer uma viagem de caráter pessoal ou família urgente, dessas que só o avião resolve?

A ANTT, o Ministério Público e Procons devem obrigar as empresas a exibir as informações essenciais sobre o benefício em cartazes nos locais de venda de passagem, pois a informação clara e ostensiva aos usuários do serviço, é um dos principais mandamentos do Código de Defesa do Consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.